Sumário: Mobilidade interna na categoria, entre órgãos ou serviços, de assistente técnico.
Mobilidade interna na categoria, entre órgãos ou serviços
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que autorizei a mobilidade interna na categoria, entre órgãos, do trabalhador desta Câmara Municipal, Ricardo Jorge Teles Martins, Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na mesma categoria na ARSN - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a partir do dia 1 de novembro de 2020, pelo período de 18 meses.
4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.
313799326