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Aviso 20663/2020, de 22 de Dezembro

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Sumário

Suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Mota e Estabelecimento de Medidas Preventivas

Texto do documento

Aviso 20663/2020

Sumário: Suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Mota e Estabelecimento de Medidas Preventivas.

Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Mota

Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 4 do Art. 191.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Assembleia Municipal de Ílhavo, na sua sessão de 27 de novembro de 2020, aprovou por maioria a proposta de Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Mota (PP da ZIM) e o estabelecimento de Medidas Preventivas para a correspondente área. A proposta aprovada por maioria em reunião de Câmara realizada a 19 de novembro de 2020, suspende parcialmente o PP da ZIM e estabelece as medidas preventivas pelo prazo de um ano após a data da publicação no Diário da República (DR) do presente Aviso, caducando com a entrada em vigor da Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo, e tem por base os fundamentos constantes da informação conjunta das Divisões/Gabinete: DOPGU, DPOM e GAJNEF (InfG_25.2020 de 16/11/2020). Torna-se ainda público que, nos termos do RJIGT, foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissão de parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. A deliberação municipal, a planta das áreas sujeitas a suspensão e as medidas preventivas são objeto de publicação no DR, junto com os demais elementos que integram a proposta de suspensão e poderão ser consultados no Gabinete de Atendimento Geral (GAG), durante as horas de expediente ou no site da autarquia, em http://www.cm-ilhavo.pt.

2 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Fernando Fidalgo Caçoilo.

Deliberação

Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Mota

Teresa Margarida da Costa Ferraz Alves, primeira secretária da Assembleia Municipal de Ílhavo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º conjugado com o n.º 1 do artigo 137.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), declara que a Assembleia Municipal de Ílhavo, sob proposta da Câmara Municipal de Ílhavo, aprovada, por maioria, em reunião de Câmara realizada a 19 de novembro de 2020, deliberou, em sessão realizada a 27 de novembro de 2020, aprovar por maioria a proposta de Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Mota e o estabelecimento de medidas preventivas para a correspondente área.

Paços do Município de Ílhavo, 27 de novembro de 2020. - A Primeira Secretária da Assembleia Municipal de Ílhavo, Teresa Margarida da Costa Ferraz Alves.

Medidas Preventivas

A Suspensão parcial do PP da ZIM e o estabelecimento das consequentes medidas preventivas (cf. Art. 134.º do RJIGT) abrange o n.º 3 do Artigo 9.º do Regulamento, com incidência sobre os lotes A18, A19 e I27, onde se irão desenvolver atividades que exigem a utilização de maquinaria de grandes dimensões cujo manobramento não é possível com o pé-direito regulamentado e que se pretende suspender.

Artigo 1.º

Objetivo

As medidas preventivas são estabelecidas em resultado da Suspensão Parcial do PP da ZIM e visam permitir a viabilização do investimento referente à intervenção prevista para os lotes A18, A19 e I27, enquadrando-se no disposto do n.º 7 do Art. 126.º e no n.º 3 do Art. 134 do DL n.º 80/2015 de 14 de maio.

Artigo 2.º

Âmbito Territorial

São estabelecidas medidas preventivas na área identificada na planta anexa, integrando os lotes A18, A19 e I27.

Artigo 3.º

Âmbito Material

1 - As medidas preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro das seguintes ações: obras de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo prévio.

2 - As operações urbanísticas referidas no ponto anterior obedecem aos parâmetros do PP da ZIM, com exceção do pé-direito.

Artigo 4.º

Âmbito Temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de um ano, a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da Alteração do PDM de Ílhavo que integra a Revogação do PP da ZIM.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

56715 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_56715_0110_PL_ASUSP_PUB.jpg

613796361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4360293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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