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Edital 1334/2020, de 22 de Dezembro

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Sumário

Consulta pública relativa à renovação do licenciamento de um estabelecimento de fabrico e armazenagem de produtos explosivos (oficina de carregamento de cartuchos de caça) Dinizes & Fonseca. Renovação das licenças n.os 1255-A (oficina), 1255-B, 1255-C e 1255-D (depósitos)

Texto do documento

Edital 1334/2020

Sumário: Consulta pública relativa à renovação do licenciamento de um estabelecimento de fabrico e armazenagem de produtos explosivos (oficina de carregamento de cartuchos de caça) Dinizes & Fonseca. Renovação das licenças n.os 1255-A (oficina), 1255-B, 1255-C e 1255-D (depósitos).

Consulta pública relativa à renovação do licenciamento de um estabelecimento de fabrico e armazenagem de produtos explosivos (oficina de carregamento de cartuchos de caça) - Dinizes & Fonseca

Renovação das licenças n.os 1255-A (oficina), 1255-B, 1255-C e 1255-D (depósitos)

Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa, presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público que, para cumprimento do disposto no Artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, irá decorrer durante 30 (trinta) dias, um período de consulta pública relativo à renovação do licenciamento de um estabelecimento de fabrico e armazenagem de produtos explosivos (Oficina de Carregamento de Cartuchos de Caça), existente em Quinta Nova, Condeixa-a-Nova, freguesia de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, no Concelho de Condeixa-a-Nova, apresentado por Dinizes & Fonseca Lda., com sede em Largo Artur Barreto, n.º 30, 3150-124 Condeixa-a-Nova, período durante o qual os interessados poderão apresentar, por escrito, quaisquer reclamações contra o requerido, em que se aleguem razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante da vizinhança do estabelecimento.

Durante este período os interessados poderão pedir esclarecimentos e consultar todos os documentos que serviram de base ao presente pedido junto da Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, nos dias úteis e em horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

As observações, sugestões ou reclamações deverão ser apresentadas por escrito, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, enviadas para o endereço postal Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou através do correio eletrónico geral@cm-condeixa.pt, ou ainda entregues pessoalmente no Balcão Integrado de Atendimento da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

26 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

313780144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4360285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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