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Regulamento 1105/2020, de 22 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Incentivos para Estudantes Internacionais da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 1105/2020

Sumário: Regulamento de Incentivos para Estudantes Internacionais da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Regulamento do Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da FPCEUP

Nos termos do artigo 38.º, n.º 1, alínea n) dos Estatutos da Universidade do Porto, e do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento do Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da Universidade do Porto, alterado pelo despacho reitoral GR. 01/06/2020, de 8 de junho de 2016, e publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 124, de 29 de junho de 2020, foi aprovado por despacho reitoral de 20 de novembro de 2020, sob proposta da Diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, o Regulamento de Incentivos para Estudantes Internacionais da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP). Foram cumpridas as formalidades previstas no artigo 98.º do CPA.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a regulação da atribuição de incentivos a estudantes internacionais inscritos em ciclos de estudos da FPCEUP, nos termos e limites previstos nos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Os incentivos previstos no presente Regulamento são atribuídos a estudantes internacionais inscritos na FPCEUP em ciclos de estudos de formação inicial (primeiro ciclo e mestrado integrado) cuja seleção tenha sido feita ao abrigo de concurso especial para estudantes internacionais, assim como a estudantes de segundos ciclos de estudos, que cumpram os critérios de elegibilidade, seleção e seriação estabelecidos no artigo 5.º

Artigo 3.º

Procedimentos gerais de atribuição do incentivo

1 - A decisão da atribuição dos incentivos previstos é anual e da competência do Conselho Executivo da FPCEUP, reservando-se este o direito de não os atribuir.

2 - A decisão de atribuição dos incentivos é divulgada nas Resoluções do Conselho Executivo e no SIGARRA da FPCEUP.

3 - Os incentivos são atribuídos a estudantes inscritos no 2.º ano curricular do respetivo ciclo de estudos e com aproveitamento de nível não inferior a dezasseis valores no 1.º ano curricular, de acordo com os critérios fixados no artigo 5.º do presente Regulamento.

4 - Cabe ao Conselho Executivo da FPCEUP a seleção e seriação de estudantes que beneficiarão dos incentivos, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 5.º

5 - O valor dos incentivos é indivisível, pelo que não haverá lugar a resultados Ex-aequo.

Artigo 4.º

Número máximo de incentivos atribuídos por Ciclo de Estudos

1 - Nos ciclos de estudos com 20 ou mais estudantes internacionais inscritos no 2.º ano curricular são atribuídos, no máximo, dois incentivos.

2 - Nos ciclos de estudos com menos de 20 estudantes internacionais inscritos no 2.º ano curricular é atribuído, no máximo, um incentivo.

Artigo 5.º

Critérios de elegibilidade, seleção e seriação

1 - Podem candidatar-se aos incentivos os estudantes internacionais que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Não tenham valores de propinas em dívida à data da candidatura ao incentivo;

b) Estejam inscritos a tempo integral no ciclo de estudos, quer no ano a que concorrem ao incentivo quer no ano letivo anterior;

c) Estejam inscritos no 2.º ano curricular do respetivo ciclo de estudos e tenham concluído o 1.º ano no ano letivo anterior à candidatura;

d) Tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ano curricular do respetivo ciclo de estudos, no ano letivo anterior à candidatura, respeitando o total de 60 créditos do plano de estudos nesse ano curricular;

e) Tenham obtido uma média de classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea d) não inferior a dezasseis valores.

2 - Não se consideram para o efeito do disposto na alínea d) os créditos obtidos por processos de reconhecimento e creditação de formação anterior ou experiência profissional. Se o estudante não tiver 60 créditos realizados na FPCEUP durante o percurso académico do 1.º ano curricular não se pode candidatar ao incentivo.

3 - Os/as candidatos/as serão seriados de acordo com os seguintes critérios objetivos:

a) A seriação dos/as estudantes será ordenada por ordem decrescente do valor das médias obtidas, com base no cálculo da média aritmética ponderada pelos créditos ECTS, calculada até às centésimas, de todas as unidades curriculares do plano de estudos do 1.º ano curricular a que se reporta o aproveitamento de nível não inferior a dezasseis valores;

b) Em caso de empate, na ordenação dos/as candidatos/as serão atendidos, sucessivamente, os seguintes critérios:

i) Menor número total de inscrições no ciclo de estudos;

ii) Menor idade.

Artigo 6.º

Condições para a sua manutenção ou revogação

1 - O incentivo será atribuído de uma só vez no ano letivo em que decorre a candidatura.

2 - No caso de, no final do processo, se constatar a existência de incentivos não atribuídos por se ter verificado não existir o número suficiente de estudantes que satisfaça os critérios para a respetiva atribuição, os mesmos ficarão sem efeito.

Artigo 7.º

Incentivo

1 - O incentivo a atribuir a cada estudante selecionado é constituído pela redução de 30 % no valor da propina anual aplicável ao estudante, nesse ano letivo, nunca podendo resultar uma propina inferior à do estudante nacional.

2 - O incentivo é objeto de menção em certificado a emitir pela FPCEUP e entregue em sessão pública.

Artigo 8.º

Prazos e processos de candidatura

1 - As candidaturas decorrem em prazo a anunciar em edital anual para a abertura do prémio incentivo, conforme estabelecido no n.º 2 do art.º. 1.º do Regulamento do Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da UPorto.

2 - A abertura de candidaturas é divulgada no SIGARRA da FPCEUP através do edital referido em 1.

3 - As candidaturas devem ser instruídas em formulário próprio, de acordo com o edital de abertura do concurso publicado no SIGARRA da FPCEUP.

Artigo 9.º

Divulgação dos resultados

1 - Os estudantes selecionados em cada ano serão informados por e-mail da atribuição do incentivo até 15 dias antes do Dia da FPCEUP (primeira quarta feira útil do mês de novembro).

2 - A lista de estudantes a quem foram atribuídos os incentivos será divulgada através de publicação no SIGARRA da FPCEUP e afixação em local público.

Artigo 10.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento específico ou edital, e não esclarecidos pelo Regulamento Geral da UP, serão objeto de decisão do Sr. Reitor sob proposta fundamentada do/a Diretor/a da FPCEUP.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

23 de novembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

313759433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4360244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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