Sumário: Subdelegação de competência para presidir aos júris de provas de agregação.
Ao abrigo do disposto no Despacho RT-95/2020, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232 de 27 novembro de 2020, e dos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e em linha com o disposto no Despacho VRT-LLeite-11/2020 e Circular VRT-LL-14/2020, de 27 de novembro, subdelego a competência para a presidência de Júris das Provas de Agregação num Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho.
A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados.
27 de novembro de 2020. - O Presidente do Instituto de Educação, Leandro da Silva Almeida.
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