Sumário: Consolidação da mobilidade interna no mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências da trabalhadora Maria Elisabete Teixeira Pereira Carvalho.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho datado de 11 de setembro de 2020, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de técnico superior para o mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 5 de novembro de 2020, procedeu-se à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora a seguir indicada:
(ver documento original)
17 de novembro de 2020. - O Diretor-Geral do SICAD, João Augusto Castel-Branco Goulão.
313782364