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Aviso 20634/2020, de 22 de Dezembro

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Sumário

Homologação das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como das listas de ordenação final dos candidatos admitidos, referente ao procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico, em várias especialidades

Texto do documento

Aviso 20634/2020

Sumário: Homologação das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como das listas de ordenação final dos candidatos admitidos, referente ao procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico, em várias especialidades.

Na sequência do desenvolvimento dos procedimentos de recrutamento aberto pelo Aviso 11771-A/2020, publicado no Diário da República n.º 156, de 11 de agosto, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P, de 2 de dezembro, foi homologada a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos admitidos, referente ao procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente das áreas hospitalar, saúde pública e medicina geral e familiar - carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde, para as especialidades abaixo indicadas.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e mais recentemente pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como o disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, tornam-se públicas, as listas unitárias de ordenação final do procedimento aqui em causa, nas especialidades identificadas no Anexo I ao presente aviso, incluindo, quando aplicável, a lista dos candidatos excluídos e respetiva fundamentação, informação esta também disponível, para consulta, nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. - Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700 -063 Lisboa, bem como na sua página eletrónica, na área reservada aos «Concursos do SNS».

Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, bem como na cláusula 29.ª do Acordo Coletivo de Trabalho igualmente referenciado, da homologação das listas de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 de dezembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Márcia Roque.

ANEXO I

Endocrinologia e Nutrição

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

Não houve candidatos excluídos.

Gastrenterologia

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

Não houve candidatos excluídos.

Medicina Interna

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

Cátia Isabel Amador Albino (a).

(a) Por não se encontrar abrangido pelo âmbito do recrutamento a que alude o ponto 5 do Aviso 11771-A/2020, de 12 de agosto.

313785823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4360184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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