Sumário: Subdelegação de poderes da diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Braga.
Subdelegação de poderes da Diretora de Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social, através do Despacho 4840/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2019, subdelego os seguintes poderes no dirigente do Centro Distrital de Braga:
1 - No Chefe de Equipa de Recursos Humanos, licenciado Arnaldo Manuel Vieira da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental e desde que sejam observados os pressuposto e condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
1.2 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Departamento de Recursos Humanos (DRH);
1.3 - Propor a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação;
1.4 - Organizar os mapas de férias, respetivas alterações, bem análise de acumulação com as férias do ano seguinte, para aprovação superior;
1.5 - Analisar pedidos de férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, para apreciação superior, nos termos da lei aplicável;
1.6 - Propor a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;
1.7 - Instruir os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.8 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
1.9 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.10 - Submeter a despacho superior os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.11 - Submeter a despacho superior os pedidos de tratamento ambulatório;
1.12 - Submeter a despacho superior as deslocações em serviço em território nacional, bem como reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.13 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências com efeitos a partir de 9 de dezembro de 2019.
25 de novembro de 2020. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Maria de La Salete Santos dos Anjos.
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