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Despacho 12462/2020, de 22 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de poderes da diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Braga

Texto do documento

Despacho 12462/2020

Sumário: Subdelegação de poderes da diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Braga.

Subdelegação de poderes da Diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Braga

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social, através do Despacho 4840/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2019, subdelego, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes, no dirigente do Centro Distrital de Braga:

1 - Na Diretora do Núcleo de Administração Geral, de Planeamento e Gestão de Informação, licenciada Cláudia Patrícia Serapicos Alves, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressuposto e condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, IP e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;

1.2 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de atuação do Centro Distrital e assegurar a monitorização da execução do plano de atividades;

1.3 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;

1.4 - Apoiar a UDSP na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

1.5 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão, bem como o acompanhamento da sua execução;

1.6 - Assegurar a emissão de pareceres formalizados por IPSS e equiparadas, em sede de instrução dos processos de candidaturas a programas nacionais ou comunitários;

1.7 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento em equipamentos sociais;

1.8 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;

1.9 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento.

1.10 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

1.11 - Colaborar com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI) em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital.

1.12 - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que lhe estão afetos aos respetivos serviços, em articulação como os competentes serviços centrais;

1.13 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

1.14 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o Departamento de Administração e Património (DAP);

1.15 - Gerir os recursos patrimoniais afetos ao Centro Distrital, assegurando a inventariação dos bens e facultar toda a informação relativa ao registo de bens imóveis e atualização do respetivo cadastro de acordo com as instruções recebidas do DAP;

1.16 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.17 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAP;

1.18 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00 (dois mil euros);

1.19 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;

1.20 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

1.21 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;

1.22 - Analisar a execução orçamental do distrito, elaborando relatórios de apoio à Direção;

1.23 - Proceder à análise do encerramento mensal e anual das contas distritais, prestando os esclarecimentos necessários ao Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF);

1.24 - Proceder à contabilização e validação da elegibilidade dos documentos de suporte contabilístico dos Fundos Fixos, até ao limite máximo que lhes for fixado Conselho Diretivo;

1.25 - Autorizar o pagamento de taxas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;

1.26 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos Serviços Centrais;

1.27 - Proceder à contabilização e validação da correta instrução processual dos processamentos e pagamentos da competência do distrito;

1.28 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de Estabelecimentos Integrados, Amas e Famílias de Acolhimento;

1.29 - Análise e gestão da conta corrente dos beneficiários;

1.30 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

1.31 - Acompanhar, o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio necessário a uma eficaz gestão financeira das mesmas;

1.32 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

1.33 - Em articulação com a Unidade de Prestações e Contribuições:

1.33.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.33.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

1.33.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

1.33.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

1.33.5 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

1.33.6 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

1.34 - Aos dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito do núcleo que dirigem, os poderes para:

1.35 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.36 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;

1.37 - Assegurar a gestão interna do pessoal dentro da respetiva área funcional;

1.38 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;

1.39 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.40 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência designadamente, pedidos de tratamento em ambulatório, dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.41 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto à respetiva Unidade/Núcleo.

O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências entre 15 de janeiro de 2018 e 29 de março de 2020.

17 de novembro de 2020. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Maria De La Salete Santos dos Anjos.

313782201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4360182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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