Sumário: Subdelegação de poderes da diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Braga.
Subdelegação de poderes da Diretora de Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social, através do Despacho 4840/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2019, subdelego, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes, no dirigente do Centro Distrital de Braga:
1 - Na Diretora do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação, licenciada Anabela Cabete Mota, no âmbito do núcleo que dirige, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressuposto e condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, IP e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;
1.2 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de atuação do Centro Distrital e assegurar a monitorização da execução do plano de atividades;
1.3 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;
1.4 - Apoiar a UDSP na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;
1.5 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão, bem como o acompanhamento da sua execução;
1.6 - Assegurar a emissão de pareceres formalizados por IPSS e equiparadas, em sede de instrução dos processos de candidaturas a programas nacionais ou comunitários;
1.7 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento em equipamentos sociais;
1.8 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;
1.9 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento.
1.10 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;
1.11 - Colaborar com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI) em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital.
2 - Na Diretora do Núcleo de Administração Geral, licenciada Cláudia Patrícia Serapicos Alves, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressuposto e condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que lhe estão afetos aos respetivos serviços, em articulação como os competentes serviços centrais;
2.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
2.3 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o Departamento de Administração e Património (DAP);
2.4 - Gerir os recursos patrimoniais afetos ao Centro Distrital, assegurando a inventariação dos bens e facultar toda a informação relativa ao registo de bens imóveis e atualização do respetivo cadastro de acordo com as instruções recebidas do DAP;
2.5 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
2.6 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAP;
2.7 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00 (dois mil euros);
2.8 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;
2.9 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;
2.10 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;
2.11 - Analisar a execução orçamental do distrito, elaborando relatórios de apoio à Direção;
2.12 - Proceder à análise do encerramento mensal e anual das contas distritais, prestando os esclarecimentos necessários ao Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF);
2.13 - Proceder à contabilização e validação da elegibilidade dos documentos de suporte contabilístico dos Fundos Fixos, até ao limite máximo que lhes for fixado Conselho Diretivo;
2.14 - Autorizar o pagamento de taxas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;
2.15 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos Serviços Centrais;
2.16 - Proceder à contabilização e validação da correta instrução processual dos processamentos e pagamentos da competência do distrito;
2.17 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de Estabelecimentos Integrados, Amas e Famílias de Acolhimento;
2.18 - Análise e gestão da conta corrente dos beneficiários;
2.19 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
2.20 - Acompanhar, o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio necessário a uma eficaz gestão financeira das mesmas;
2.21 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
2.22 - Em articulação com a Unidade de Prestações e Contribuições:
2.22.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
2.22.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
2.22.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
2.22.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
2.22.5 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
2.22.6 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
3 - Aos dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito do núcleo que dirigem, os poderes para:
3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;
3.3 - Assegurar a gestão interna do pessoal dentro da respetiva área funcional;
3.4 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;
3.5 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
3.6 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência designadamente, pedidos de tratamento em ambulatório, dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
3.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto à respetiva Unidade/Núcleo.
O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências entre 3 de abril de 2017 e 14 de janeiro de 2018.
17 de novembro de 2020. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Maria de La Salete Santos dos Anjos.
313782064