Sumário: Consolidação da mobilidade na carreira unicategorial de técnico superior da trabalhadora Helena Susana Ribeiro Correia neste instituto público, a seu pedido e após anuência do serviço de origem.
Torna-se público que, ao abrigo do disposto no art. 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), por meu despacho de 30/09/2020, se procedeu à consolidação da mobilidade na carreira unicategorial de técnico superior da trabalhadora Helena Susana Ribeiro Correia neste instituto público, a seu pedido e após anuência do serviço de origem, produzindo efeitos a 01/10/2020.
Neste sentido, nos termos do n.º 4 e 5 do referido art. 99.º da LTFP, a presente consolidação da mobilidade não é precedida nem sucedida de qualquer período experimental, sendo mantido o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem pela trabalhadora.
1 de outubro de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Lucas.
313773876