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Aviso 20622/2020, de 22 de Dezembro

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Resende

Texto do documento

Aviso 20622/2020

Sumário: Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Resende.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso, para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Resende, em Resende, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21. º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Resende (http://www.aeresende.pt),dirigido ao Presidente do Conselho Geral, do Agrupamento de Escolas de Resende, podendo ser entregue, pessoalmente (em formato de papel e digital), em envelope fechado, nos serviços administrativos do respetivo Agrupamento, da Escola Secundária Dom Egas Moniz - Lugar do Paço - 4660-223 Resende - das 9h às 16h - ou remetido por correio registado, com aviso de receção (em formato de papel e digital), para o endereço já indicado, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas ou, ainda, via email para o endereço eletrónico - conselhogeral@aeresende.pt.

2.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, domicílio, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações académicas e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação académica e profissional que possui, devidamente comprovada com pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato no limite de 20 páginas, tipo de letra arial 11 e espaçamento 1,5, margens superior e inferior 2 e esquerda e direita 2,5; as tabelas deverão ter o mesmo tipo de letra, tamanho 9 e espaçamento simples.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;

f) Fotocópia do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão, com menção do fim a que se destina.

2.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento concursal.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações pessoais e profissionais da candidatura e verificar as condições da implementação do Projeto de Intervenção a que se propõe.

4 - Na página eletrónica da Escola, http://www.aeresende.pt, encontra-se para consulta, o Regulamento para o procedimento concursal.

5 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será notificada aos interessados e afixada no átrio principal e publicitada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 dias úteis após a data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, António Alberto Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4360168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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