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Despacho 12446/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Comunicação Empresarial, do Instituto Superior Miguel Torga

Texto do documento

Despacho 12446/2020

Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Comunicação Empresarial, do Instituto Superior Miguel Torga.

Considerando que a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Comunicação Empresarial pelo Instituto Superior Miguel Torga se encontra acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), cuja autorização de funcionamento e publicação da estrutura curricular e do plano de estudos foi efetuada através do Despacho 5305/2007 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2007) e do Aviso 14428/2015 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 09 de dezembro de 2015), e cuja alteração do plano de estudos consta do Despacho 11464/2020 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 19 de novembro de 2020);

Considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;

Remetida a alteração a 23 de novembro de 2020, à Direção-Geral do Ensino Superior, foi a presente alteração registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 980/2011/AL03;

Determino a publicação da alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Comunicação Empresarial, conforme anexo ao presente despacho.

27 de novembro de 2020. - O Presidente da Comissão de Gestão, Prof. Doutor Manuel Couceiro Nogueira Serens.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Superior Miguel Torga (4500).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Comunicação Empresarial.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

313775463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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