Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por denúncia de contrato de trabalho.
Cessação da relação jurídica de emprego público por denúncia de contrato de trabalho
Em cumprimento do disposto na alínea d), n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por denúncia do respetivo contrato, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de Ricardo Miguel Silva Gomes, Assistente Operacional, com efeitos a 02 de outubro.
20 de novembro de 2020. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Manuel de Oliveira Lopes, Dr.
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