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Aviso 20565/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal, carreira de assistente técnico, para o Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil

Texto do documento

Aviso 20565/2020

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal, carreira de assistente técnico, para o Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil.

Nos termos e para efeitos do n.º 5 do artigo 28 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, para ocupação de cinco (5) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico para o Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto nos termos do aviso (extrato) n.º 18400/2019, publicado no Diário da República Eletrónico, 2.ª série n.º 221, de 18 de novembro 2019, uma vez aplicados todos os métodos de seleção.

A referida lista unitária foi homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Olhão, datado de 04 de dezembro de 2020, e está disponível para consulta na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt e afixada em local visível e público das suas instalações.

Nos termos do n.º 4 do artigo 28 da citada Portaria ficam notificados todos os candidatos do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

De acordo com o artigo 31 da citada Portaria, do ato de exclusão do candidato do procedimento concursal e do despacho de homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do Código do procedimento Administrativo.

4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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