Sumário: Procedimentos concursais para recrutamento de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que se encontram abertos os procedimentos concursais comuns para os seguintes postos de trabalho:
Referência A) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (auxiliar de ação educativa);
Referência B) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (educação física);
Caraterização dos Postos de Trabalho:
Referência A) - Conforme refere o anexo n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, da carreira de assistente operacional com o grau de complexidade funcional 1, bem como as que a seguir se descrevem
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
Referência B) - Conforme refere o anexo n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, da carreira de técnico superior com o grau de complexidade funcional 3, bem como as que a seguir se descrevem:
Exerce, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à licenciatura, e inseridos nos seguintes domínios de atividade: Direção técnica desportiva: Planeamento, elaboração, organização e controle de ações desportivas; Gestão e racionalização de recursos materiais desportivos. Programas e desenvolvimento desportivo: Conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo. Desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo.
Nível Habilitacional:
Referência A) - Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;
Referência B) - Licenciatura em Educação Física;
Outros requisitos: É exigida, sob pena de exclusão, a posse de Titulo profissional de desporto na área da natação, Titulo profissional de desporto na área de andebol e o Titulo profissional necessário para exercício da função de diretor técnico, devidamente comprovada.
A publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) ocorrerá no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, devendo as candidaturas ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir data daquela publicitação.
2 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luis António Abelho Sobreira Vitorino.
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