Sumário: Início do procedimento de consulta pública - projeto do Regulamento do Museu do Sabão de Belver.
Início do procedimento de consulta pública - Proposta de projeto do Regulamento do Museu do Sabão de Belver
José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que, por deliberação de 18 de novembro de 2020, foi aprovado o projeto de Regulamento do Museu do Sabão de Belver, cumprida que foi a fase de publicação do início do procedimento e o decurso do prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, na sua redação atual.
Assim, nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 101.º do CPA, determino que se dê início ao procedimento de consulta pública, através da publicação deste regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet deste Município, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data desta publicação.
Nesta conformidade, torna público que os interessados podem dirigir por escrito as sugestões que entenderem, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Gavião, identificando devidamente o requerente.
O Regulamento do Museu do Sabão de Belver visa estabelecer as normas e os procedimentos de organização interna, de funcionamento, da política de incorporações e da normalização de procedimentos de conservação relativos ao Museu do Sabão de Belver.
2 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
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