Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Município de Almeida.
Para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro torna-se público que se encontra disponível na página da Câmara Municipal de Almeida www.cm.almeida.pt a versão definitiva após apreciação pública pelo período de 30 dias, o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Município de Almeida, aprovado em reunião ordinária da Câmara do dia 07 de julho de 2020 e sessão ordinária da Assembleia Municipal do dia 25 de setembro de 2020.
O Presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
11 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara de Almeida, António José Monteiro Machado, Eng.º
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