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Aviso (extrato) 20537/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os assistentes operacionais Ibraím Humberto Oliveira Quintela Barbosa e Bernardo Fernando da Costa Ferreira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20537/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os assistentes operacionais Ibraím Humberto Oliveira Quintela Barbosa e Bernardo Fernando da Costa Ferreira.

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Edital (extrato) n.º 1293/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 90 dias, com Ibraím Humberto Oliveira Quintela Barbosa e Bernardo Fernando da Costa Ferreira, com efeitos a 1 de dezembro de 2020, ficando posicionados na 4.ª posição e nível remuneratório 4 da carreira e categoria de assistente operacional, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

27 de novembro de 2020. - O Presidente da ESMAE, António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar.

313775114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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