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Edital 1308/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para professor adjunto na área disciplinar de Serviço Social

Texto do documento

Edital 1308/2020

Sumário: Concurso documental para professor adjunto na área disciplinar de Serviço Social.

Abertura de concurso documental para professor adjunto

1 - Torna-se público que, por despacho de 10 de agosto de 2020, do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso documental para a categoria de professor adjunto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho de professor adjunto, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na área Disciplinar de Serviço Social.

2 - Legislação aplicável:

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de novembro de 2011, e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Castelo Branco.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.

6 - Conteúdo funcional - Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

7 - Requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.

c) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo a aferição do domínio da língua ser efetuada através da audição dos candidatos.

8 - Prazo de validade do concurso:

8.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.

8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPCB, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

9 - Forma de apresentação da candidatura:

As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

9.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e a data de validade do cartão de cidadão ou do BI, número de identificação fiscal);

c) Forma de contacto - morada, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

e) Grau e título académico;

f) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos na alínea a) do n.º 7 do presente edital.

g) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

h) Data e assinatura.

10 - Documentos:

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, cuja apresentação será realizada em formato digital:

a) Seis exemplares do curriculum vitae (CD ou pen drive), sendo que este documento deve estar organizado conforme as componentes em avaliação constantes do ponto 13 deste edital;

b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 7 do presente edital;

d) Um exemplar do projeto de investigação da autoria do candidato, com uma temática específica da área disciplinar da abertura do concurso;

e) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Formulário de ordenação da documentação, onde deve ser indicada a localização dos elementos curriculares na candidatura.

10.1 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

10.3 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, assim como a não apresentação do projeto de investigação da alínea d) do ponto 10, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

10.4 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos comprovativos do teor da alínea a) do ponto 7, do presente edital, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Exclusão:

A exclusão de candidaturas e a notificação de candidatos processa-se em conformidade com o disposto nos artigos 21.º e 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

13 - Critérios de seleção e seriação:

13.1 - Critérios obrigatórios:

a) Ser titular do grau de doutor em Serviço Social ou do título de especialista na área do Serviço Social/Trabalho Social e Orientação.

13.2 - Os critérios de seriação para avaliação das componentes, respetiva ponderação e indicadores a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:

A - Componente Técnico-Científica e Profissional (40 %)

Deve ser objeto de ponderação a formação académica (títulos e graus) e profissional, incluindo outras formações e experiências profissionais relevantes para a área disciplinar e profissional do concurso; resultados da atividade de investigação (publicações, comunicações e conferências, nacionais e internacionais); coordenação e desenvolvimento de projetos científicos e de desenvolvimento social, com destaque para o projeto de investigação com tema na área disciplinar onde o concurso é aberto; participação em júris académicos/outros júris; a arguição de teses conducentes a grau académico; participação em painéis de avaliação; participação na organização de eventos científicos; promoção de atividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar em que é aberto o concurso.

(ver documento original)

B - Componente pedagógica 50 %

Deve ser objeto de ponderação o desempenho de atividades pedagógicas no ensino superior e outros domínios de ensino, com destaque para área científica e tipo de unidades curriculares lecionadas; participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas; orientação de trabalhos científicos conducentes a graus académicos; a supervisão de estágios curriculares e outras práticas pedagógicas relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso.

(ver documento original)

C - Outras atividades relevantes para a missão da instituição (10 %)

Deve ser objeto de ponderação o exercício de cargos e participação nos órgãos e nas atividades de gestão da instituição; participação em grupos/comissões de trabalho institucionais e ações de divulgação da instituição; coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de carácter prático, desde que enquadrados na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso; coordenações de curso e de departamento e comissões científicas e pedagógicas.

(ver documento original)

13.3 - A avaliação do percurso curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das atividades indicadas no curriculum vitae atribuindo-se uma valoração superior aos últimos cinco anos, em cada um dos componentes estabelecidos nas alíneas do ponto anterior.

14 - Audições Públicas:

Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

15 - Classificação final:

A classificação final é expressa numa escala de 0 a 100 pontos e resulta da seguinte fórmula:

CF = (A*0,40 + B * 0,50 + C * 0,10)

15.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

16 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Composição do júri:

O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Maria de Fátima Carmona Simões da Paixão, Professora Coordenadora Principal, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Maria João da Silva Guardado Moreira, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Cristóvão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido, Professor Coordenador, do Instituto Politécnico de Leiria;

Fernanda Rodrigues, Professora Associada Convidada, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Francisco Branco, Professor Associado, da Universidade Católica Portuguesa (UCP);

Maria Irene Lopes Bogalho de Carvalho, Professora Associada, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Emília Ferreira, Professora Catedrática Convidada, da Universidade Lusófona do Porto;

Valter Victorino Lemos, Professor Coordenador, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Divulgação do edital:

21.1 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio Internet do IPCB, em www.ipcb.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

26 de novembro de 2020. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

313774904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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