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Despacho 12431/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências - presidência de júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico do grau estrangeiro de doutor

Texto do documento

Despacho 12431/2020

Sumário: Subdelegação de competências - presidência de júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico do grau estrangeiro de doutor.

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, no Despacho RT-95/2020, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 27 novembro de 2020, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência do disposto no Despacho VRT-LL-12/2020, de 27 de novembro de 2020, subdelego a competência para a presidência de júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico do grau estrangeiro de doutor da Escola de Medicina, nas minhas faltas e impedimentos, nos professores catedráticos em regime de tenure, a seguir identificados:

Jorge Manuel Rolo Pedrosa

Joana Almeida Santos Pacheco Palha

Jorge Manuel Nunes Correia Pinto

Maria Margarida Teles Vasconcelos Correia Neves

A presente subdelegação de competência produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria agora subdelegada.

2 de dezembro de 2020. - O Presidente da Escola de Medicina, Prof. Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa.

313778006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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