Sumário: Subdelegação de competências para a presidência de júris de provas para obtenção do grau de doutor.
Ao abrigo do disposto no Despacho Reitoral RT-95/2020, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232 de 27 novembro de 2020, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência do disposto no Despacho VRT-LL-09/2020, de 27 de novembro de 2020, subdelego a competência para presidir aos júris de provas de doutoramento da Escola de Medicina, nas minhas faltas e impedimentos, nos professores catedráticos em regime de tenure, a seguir identificados:
Jorge Manuel Rolo Pedrosa
Joana Almeida Santos Pacheco Palha
Jorge Manuel Nunes Correia Pinto
Maria Margarida Teles Vasconcelos Correia Neves
A presente subdelegação de competência produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria agora subdelegada
2 de dezembro de 2020. - O Presidente da Escola de Medicina, Prof. Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa.
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