Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5481/2016, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concede a equiparação a bolseiro no País à trabalhadora Maria Joana Vinagre Marques da Silva Patel

Texto do documento

Despacho 5481/2016

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, os trabalhadores em funções públicas podem requerer o Estatuto de Equiparação a Bolseiro, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios no País, que sejam de reconhecido interesse público.

Considerando o requerimento apresentado pela interessada, o parecer favorável emitido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e o interesse público de que se reveste o referido doutoramento, que se traduz na valorização dos recursos humanos da Administração pela obtenção de formação académica de nível superior, com reflexos na melhoria dos serviços prestados ao cidadão;

Considerando, ainda, que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., reconhece o interesse para a instituição, na realização e conclusão do programa de estudos de doutoramento, 3.º ano de sociologia, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, pela trabalhadora, Maria Joana Vinagre Marques da Silva Patel, não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções, ao abrigo do disposto no regime de equiparação a bolseiro aprovado pelo Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determino o seguinte:

1 - É concedida a equiparação a bolseiro no País à trabalhadora Maria Joana Vinagre Marques da Silva Patel.

2 - Após o termo do período de equiparação a bolseiro deverá a trabalhadora, no prazo de 90 dias, apresentar um relatório da atividade desenvolvida e resultados obtidos, como toda a documentação que lhe serviu de fundamento.

3 - A presente equiparação a bolseiro implica a dispensa total do exercício de funções, pelo período de 200 dias, contados após a publicação do presente despacho.

13 de abril de 2016. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

209509436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4356715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda