Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Praças do regime de contrato, na especialidade abaixo indicada, no posto de Soldado, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por terem concluído com aproveitamento, em 13 de abril de 2016, a Instrução Complementar.
SOLDG CAUT 139514 K, Ivan Samuel Salvador Pinto, CFMTFA
SOLDG CAUT 139516 F, André Pires Caldas, CFMTFA
SOLDG CAUT 139515 H, Pedro Miguel da Costa Peixoto, CFMTFA
SOLDG CAUT 139518 B, Jorge Aquiles Pereira Marques, CFMTFA
SOLDG CAUT 139513 A, Tiago José Nogueira Batista, CFMTFA
2 - Contam a antiguidade desde 5 de março de 2016 e os efeitos administrativos desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República.
3 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
14 de abril de 2016. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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