de 22 de abril
Considerando que as bases do regime jurídico da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, estabelecidas pela Lei 54/2015, de 22 de junho, determinam no respetivo artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deverá ser fixado com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma adequada exploração;
Considerando que o perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades;
Considerando que a ITMR - Indústria Termal de Monte Real, S. A., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM-42, denominado Termas de Monte Real, sito no concelho e distrito de Leiria, veio propor, ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, a revisão do perímetro de proteção, fixado por Portaria 312/2005, publicada no Diário da República n.º 60, 1.ª série B, de 28 de março, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;
Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março e para os efeitos previstos nos artigos 46.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-42 de cadastro e a denominação de Termas de Monte Real, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89, de acordo com o mapa anexo e nos seguintes termos:
a) Zona imediata: Delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
(ver documento original)
b) Zona intermédia: Delimitada pelo polígono 5-6-7-8-9-10, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
(ver documento original)
c) Zona alargada: Delimitada pelo polígono 11-12-13-14-9, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria 312/2005, publicada no Diário da República n.º 60, 1.ª série B, de 28 de março.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 4 de abril de 2016.
ANEXO
Zonas do Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural, denominada «Termas de Monte Real»
Extrato das cartas n.os 272, 273, 284 e 285 do Instituto Geográfico do Exército à escala 1/25 000
(ver documento original)