Sumário: Reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social previsto na subalínea i) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 11231-B/2020, de 13 de novembro, constante no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P., tendo em vista o financiamento de produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo ISS, I. P.
Considerando que o disposto no n.º 4 do Despacho 11231-B/2020, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, prevê a possibilidade de reforço da verba destinada ao financiamento de produtos de apoio, durante o ano de 2020, desde que haja disponibilidade orçamental para o efeito e seja previamente autorizado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando a identificação pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), de um elevado número de pedidos de apoio pendentes de resposta no âmbito Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), instituído pelo Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril, na sequência da acumulação de pedidos de anos anteriores que não foram financiados nos anos em que foram submetidos;
Considerando que foi possível identificar verbas disponíveis que permitirão proceder a um reforço do financiamento de produtos de apoio no ano de 2020, suportados pelo orçamento do ISS, I. P., fixado em 5 280 000 euros no Despacho 11231-B/2020, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020;
Considerando que o reforço das referidas verbas permitirá diminuir significativamente os atrasos que se registam por parte do ISS, I. P., na resposta aos requerentes dos produtos de apoio:
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 11231-B/2020, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, determina-se:
1 - O reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social previsto na subalínea i) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 11231-B/2020, de 13 de novembro, constante no orçamento do ISS, I. P., até ao montante adicional de 5 599 000 euros, tendo em vista o financiamento de produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo ISS, I. P., totalizando no ano de 2020 um montante até 10 879 000 euros.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
17 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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