Sumário: Celebração do protocolo relativo à gestão e funcionamento da Casa do Passal.
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2020, de 25 de junho, aprovou as linhas estratégicas do Projeto Nunca Esquecer - Projeto Nacional em torno da Memória do Holocausto, no qual foi incluído no Eixo 3, ponto 3.4, o Projeto Casa do Passal;
Considerando que o Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei 2/2020, de 31 de março, prevê no ponto 98 do Anexo I - Mapa de alterações e transferências orçamentais - a possibilidade de transferência de uma verba até (euro) 300 000 nos termos do projeto de Requalificação e Musealização da Casa do Passal, que prevê administração tripartida do Ministério da Cultura via Direção Regional de Cultura do Centro, Câmara Municipal de Carregal do Sal e Fundação Aristides de Sousa Mendes, a acordar entre as três entidades:
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, a Secretária de Estado do Orçamento e o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local determinam o seguinte:
1 - Fica autorizada a celebração do protocolo relativo à gestão e funcionamento da Casa do Passal.
2 - Fica autorizada a transferência de um montante de (euro) 300 000 (trezentos mil euros), no âmbito do protocolo referido no número anterior, a transferir pelo Ministério da Cultura, por via do orçamento da Direção Regional de Cultura do Centro, para o Município de Carregal do Sal, após a assinatura do respetivo protocolo.
3 - O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
16 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
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