Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12342-B/2020, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Celebração do protocolo relativo à gestão e funcionamento da Casa do Passal

Texto do documento

Despacho 12342-B/2020

Sumário: Celebração do protocolo relativo à gestão e funcionamento da Casa do Passal.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2020, de 25 de junho, aprovou as linhas estratégicas do Projeto Nunca Esquecer - Projeto Nacional em torno da Memória do Holocausto, no qual foi incluído no Eixo 3, ponto 3.4, o Projeto Casa do Passal;

Considerando que o Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei 2/2020, de 31 de março, prevê no ponto 98 do Anexo I - Mapa de alterações e transferências orçamentais - a possibilidade de transferência de uma verba até (euro) 300 000 nos termos do projeto de Requalificação e Musealização da Casa do Passal, que prevê administração tripartida do Ministério da Cultura via Direção Regional de Cultura do Centro, Câmara Municipal de Carregal do Sal e Fundação Aristides de Sousa Mendes, a acordar entre as três entidades:

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, a Secretária de Estado do Orçamento e o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local determinam o seguinte:

1 - Fica autorizada a celebração do protocolo relativo à gestão e funcionamento da Casa do Passal.

2 - Fica autorizada a transferência de um montante de (euro) 300 000 (trezentos mil euros), no âmbito do protocolo referido no número anterior, a transferir pelo Ministério da Cultura, por via do orçamento da Direção Regional de Cultura do Centro, para o Município de Carregal do Sal, após a assinatura do respetivo protocolo.

3 - O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

16 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

313826266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4356132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda