Portaria 181-A/92IIS, de 8 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [132], de 08.06.1992, Pág. 5296- (2)
- Data: 1992-06-08
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA AS CONDICOES EM QUE SERAO RECONHECIDOS E ACEITES, PARA OS EFEITOS DE REGISTO NA COMISSAO DE MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, PROSPECTOS DE OFERTAS PÚBLICAS DE SUBSCRIÇÃO OU VENDA DE VALORES MOBILIÁRIOS CUJA ENTIDADE EMITENTE TENHA A SUA SEDE ESTATUTÁRIA EM ESTADO MEMBRO DA COMUNIDADE EUROPEIA QUE TENHAM SIDO APROVADOS PELAS ENTIDADES COMPETENTES DE OUTROS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA, NOS TERMOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO COMUNITARIA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/43557/portaria-181-A-92IIS-de-8-de-junho