Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DIRECT11/92, de 12 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [135], de 12.06.1992, Pág. 5400
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

POR TER SAÍDO COM ALGUMAS INEXATIDOES NO DR,IIS 119 DE 23-5-92, A PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO N. 92/2, DO CMVM, RECTIFICA-SE QUE NO ANEXO V - LOTES MÍNIMOS E GRANDES LOTES, N.4 ONDE SE LE <REGISTO> DEVE LER-SE <REQUISITOS> E, NO ANEXO VII - DIREITOS DE CONTEUDO ECONÓMICO SUSCEPTÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO AUTÓNOMA, N.3 ONDE SE LE <NA ALÍNEA B) DO ANEXO V> DEVE LER-SE <NA ALÍNEA B) DO N.4 DO ANEXO V>.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda