Rectificação DIRECT11/92, de 12 de Junho
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [135], de 12.06.1992, Pág. 5400
- Data: 1992-06-12
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Sumário
POR TER SAÍDO COM ALGUMAS INEXATIDOES NO DR,IIS 119 DE 23-5-92, A PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO N. 92/2, DO CMVM, RECTIFICA-SE QUE NO ANEXO V - LOTES MÍNIMOS E GRANDES LOTES, N.4 ONDE SE LE <REGISTO> DEVE LER-SE <REQUISITOS> E, NO ANEXO VII - DIREITOS DE CONTEUDO ECONÓMICO SUSCEPTÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO AUTÓNOMA, N.3 ONDE SE LE <NA ALÍNEA B) DO ANEXO V> DEVE LER-SE <NA ALÍNEA B) DO N.4 DO ANEXO V>.
Aviso
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