Decreto Regulamentar Regional 56/81/A, de 10 de Dezembro
-
Corpo emitente:
GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 283, de 10.12.1981, Pág. 3238
-
Data:
1981-12-10
-
Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril.
Decreto Regulamentar Regional 15/81/A
Consubstanciando o artigo 3.º, n.º 4, do Decreto Regulamentar Regional 25/81/A, de 15 de Abril, um princípio excepcional, a experiência recolhida aconselha a que a referida disposição seja revista de modo a serem acautelados os princípios gerais.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 25/81/A, de 15 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º - 4 - Para a contagem do tempo de bom e efectivo serviço na classe ou na categoria legalmente exigido para efeitos de concurso ou promoção será tido em consideração o tempo em que o funcionário haja prestado serviço, sem interrupção e a tempo inteiro, em departamento da administração central, regional e local, no exercício de idênticas funções na mesma carreira, e na situação de contratado fora do quadro.
Aprovado pelo Governo Regional em 21 de Outubro de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Novembro de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/10/plain-4355.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4355.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1981-12-26 -
DECLARAÇÃO
DD6186 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/81/A, de 10 de Dezembro, que dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4355/decreto-regulamentar-regional-56-81-A-de-10-de-dezembro