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Portaria 188/92IIS, de 12 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [135], de 12.06.1992, Pág. 5400
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Sumário

DETERMINA, PARA O ANO DE 1992, QUE O MONTANTE ANUAL GLOBAL DOS PRÉMIOS E PRESTAÇÕES CONVERTIDAS EM ESCUDOS COM REFERÊNCIA AOS CONTRATOS CELEBRADOS EM ECUS OU EM MOEDA ESTRANGEIRA, POR CADA SEGURADORA, NAO PODEM EXCEDER 20% DO MONTANTE DA RESPECTIVA PRODUÇÃO ANUAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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