Portaria 188/92IIS, de 12 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [135], de 12.06.1992, Pág. 5400
- Data: 1992-06-12
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Sumário
DETERMINA, PARA O ANO DE 1992, QUE O MONTANTE ANUAL GLOBAL DOS PRÉMIOS E PRESTAÇÕES CONVERTIDAS EM ESCUDOS COM REFERÊNCIA AOS CONTRATOS CELEBRADOS EM ECUS OU EM MOEDA ESTRANGEIRA, POR CADA SEGURADORA, NAO PODEM EXCEDER 20% DO MONTANTE DA RESPECTIVA PRODUÇÃO ANUAL.
Aviso
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