Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana do Levante e respetiva operação de reabilitação urbana.
Delimitação da área de reabilitação urbana do Levante e respetiva operação de reabilitação urbana
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, torna público, que a Assembleia Municipal de Olhão, em reunião extraordinária pública, de 29 de outubro de 2020, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, por maioria dos votos aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Levante e respetiva Operação de Reabilitação Urbana.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Levante e respetiva Operação de Reabilitação Urbana poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Olhão (http://www.cm-olhao.pt/) ou diretamente nos serviços do Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística - Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Olhão, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.
11 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
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