Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20427/2020, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Plano de Urbanização UNOR 3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa - abertura de procedimento de revisão

Texto do documento

Aviso 20427/2020

Sumário: Plano de Urbanização UNOR 3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa - abertura de procedimento de revisão.

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião realizada em 2020/11/19, deliberou dar início ao procedimento de revisão do Plano de Urbanização UNOR 3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa, e abertura do período de participação nos termos do artigo 88.º do RJIGT.

A presente revisão tem como objetivo estratégico, desenvolver de forma conjunta e articulada o aglomerado do Carvalhal e Lagoas como o mais completo e funcional centro urbano de apoio ao desenvolvimento do emergente eixo turístico Tróia-Comporta-Melides, e como o seu principal núcleo de residência permanente, o que implica uma atualização e reorientação do PU em vigor, nomeadamente ao nível de alterações e adequação qualitativas a e quantitativas do perfil funcional do aglomerado e da estrutura, características e imagem do seu espaço público, implicando consequentemente, a revisão do zonamento, ou seja, da qualificação do solo e dos parâmetros de edificabilidade.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.

O prazo para a conclusão do procedimento é de 18 meses.

O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (http://www.cm-grandola.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis das 16:00 às 17:00 horas, mediante marcação prévia.

No âmbito do período de recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as sugestões e informações apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a proposta de alteração do Plano de Urbanização de Azinheira de Barros, sua publicitação, aprovação dos termos de referência, abertura de um período de recolha de sugestões, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento ou remetidos através do endereço eletrónico geral@cm-grandola.pt.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.

24 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.

Deliberação

Torna-se público que, a Câmara Municipal de Grândola em reunião de 19 de novembro de 2020, deliberou por unanimidade:

Determinar a abertura de procedimento de revisão do Plano de Urbanização UNOR 3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa;

Aprovar os termos de referência;

Aprovar a publicitação da deliberação de início de procedimento de revisão do Plano;

Estabelecer o prazo de 15 dias de participação pública para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

Estabelecer o prazo de 18 meses para conclusão do procedimento.

24 de novembro de 2020. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral, Dora Chainho.

613771623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4354713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda