Sumário: Correção material do PDM de Amares.
Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 9 de novembro de 2020, aprovar a proposta de correção material da carta de ordenamento (qualificação e salvaguardas) do Plano Diretor Municipal de Amares (PDM), publicado como 1.ª revisão ao Plano Diretor Municipal de Amares no Diário da República, 2.ª série, de 29 de outubro de 2012, através do Aviso 14490/2012.
A presente correção material pretende corrigir os erros materiais provenientes de divergência entre o loteamento industrial de Rio Tinto - Rendufe com alvará de loteamento n.º 05/1994 e a carta de ordenamento e salvaguardas n.º 56 publicada na referida 1.ª revisão ao PDM.
Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido previamente à Assembleia Municipal e posteriormente à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do n.º 2 do artigo 122.º do RJIGT publica-se em anexo a carta de qualificação e carta de salvaguarda n.º 56, devidamente corrigida.
24 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Moreira.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
56649 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_carta_qualificacao_56.jpg
56650 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_carta_salvaguarda_56.jpg
613777448