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Portaria 187/92IIS, de 12 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [135], de 12.06.1992, Pág. 5399
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Sumário

DETERMINA QUE SEMPRE QUE AS GARANTIAS DE UM CONTRATO DE SEGURO OU OPERAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO FOREM EXPRESSAS NUMA MOEDA DETERMINADA, AS RESPONSABILIDADES DA SEGURADORA SEJAM CONSIDERADAS COMO EXIGÍVEIS NESSA MOEDA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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