Despacho Conjunto A-10/91-XII, de 9 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [133]SUPL, de 09.06.1992, Pág. 5344-(12)
- Data: 1992-06-09
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Sumário
DELIMITA AS ÁREAS DE TERRENO INDESPENSAVEIS A PROTECÇÃO DA LIGACCAO HERTZIANA, ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DE PICO DE ÁGUA E PORTO SANTO.
Aviso
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