Sumário: Delegação de poderes no subdiretor-geral do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.
Tendo presente o Despacho 72/2020-GP, de 10 de novembro, do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, delego no Senhor Subdiretor-Geral do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, Dr. João José Branco Cordeiro de Medeiros, os seguintes poderes:
1 - De diligenciar junto dos organismos e serviços, com observância dos programas anuais de fiscalização e de controlo, pela remessa das respetivas contas dentro dos prazos legais (artigo 7.º, n.º 2, al. c), do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro);
2 - De corresponder-se com quaisquer entidades, excluindo titulares de órgãos de soberania, sobre assuntos referentes ao funcionamento do respetivo Serviço de Apoio e ao normal andamento dos processos da competência da Secção Regional, designadamente, em cumprimento dos despachos neles proferidos (artigo 7.º, n.º 2, al. d), do citado Decreto-Lei 440/99);
3 - Para a prática de atos relativos a pessoal, com as exceções seguintes:
a) Poderes relativos a abertura de concursos, nomeação, promoção e exoneração de pessoal, bem como a autorização relativa à mobilidade de pessoal;
b) Poder de autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios;
c) Poder de homologação da avaliação de desempenho dos funcionários.
4 - No que respeita à autorização para a inscrição de funcionários do DAT em ações de formação, deverá ser ouvido o Senhor Juiz Conselheiro da Secção Regional.
26-11-2020. - O Diretor-Geral, Paulo Nogueira da Costa.
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