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Despacho 12297/2020, de 17 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor regional de Agricultura e Pescas do Alentejo no chefe de divisão do Serviço Regional do Alentejo Central, engenheiro Paulo António Paulino Barbosa, no âmbito do Mar2020

Texto do documento

Despacho 12297/2020

Sumário: Subdelegação de competências do diretor regional de Agricultura e Pescas do Alentejo no chefe de divisão do Serviço Regional do Alentejo Central, engenheiro Paulo António Paulino Barbosa, no âmbito do Mar2020.

Através do "Contrato de Delegação de Competências da Autoridade de Gestão do Mar2020 nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas", celebrado em 26-07-2018, foram delegadas nas DRAP, na pessoa do seu dirigente máximo e com faculdade de subdelegação, nos termos das disposições conjugadas do artigo 46.º, n.º 1, do artigo 47.º, n.º 2, e do artigo 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, as competências necessárias para executar as funções previstas no artigo 125.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17-12.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07-01, subdelego as seguintes competências no Chefe de Divisão do Serviço Regional do Alentejo Central, Eng.º Paulo António Paulino Barbosa:

a) Disponibilizar aos organismos intermediários e beneficiários as informações pertinentes, para, respetivamente, exercerem as suas funções e realizarem as operações;

b) Garantir que os dados sobre cada operação que sejam necessários para o exercício de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação e auditoria, incluindo, se for caso disso, os dados sobre os participantes individuais nas operações, são recolhidos, introduzidos e registados no respetivo sistema de informação;

c) Definir e, uma vez aprovados, aplicar procedimentos e critérios adequados de seleção;

d) Assegurar que a operação selecionada corresponde ao âmbito de uma medida identificada na ou nas prioridades do programa operacional;

e) Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições de apoio da operação, incluindo os requisitos específicos aplicáveis aos produtos e serviços a realizar no âmbito da operação, o plano financeiro e o prazo de execução antes de a operação ser aprovada;

f) Sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à autoridade de gestão, verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa;

g) Certificar-se de que as operações selecionadas para receber apoio do Fundo não incluem atividades que tenham feito parte de uma operação que tenha sido ou devesse ter sido objeto de um procedimento de recuperação, em conformidade com o artigo 71.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17-12, na sequência de uma deslocalização de uma atividade produtiva fora da área do programa;

h) Determinar as medidas a que serão atribuídas as despesas da operação;

i) Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o programa operacional e com as condições de apoio à operação;

j) Garantir que os beneficiários envolvidos na execução das operações reembolsadas, com base em custos elegíveis efetivamente suportados, utilizam um sistema contabilístico separado ou a codificação contabilística adequada para todas as transações relacionadas com a operação;

k) Estabelecer procedimentos para que todos os documentos sobre a despesa e as auditorias, necessários para garantir um registo adequado das auditorias, sejam conservados em conformidade com o artigo 72.º, alínea g), do citado Regulamento.

O presente despacho produz efeitos a 07-07-2020 e ratifica todos os atos entretanto praticados pelo suprarreferido dirigente, até à data da sua publicação.

28 de setembro de 2020. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, José Manuel Godinho Calado.

313749779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4352707.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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