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Despacho 12271/2020, de 17 de Dezembro

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Sumário

Designa Francisco Manuel Sena Vieira perito-coordenador da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., integrado no núcleo de coordenação sub-regional da Área Metropolitana de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12271/2020

Sumário: Designa Francisco Manuel Sena Vieira perito-coordenador da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., integrado no núcleo de coordenação sub-regional da Área Metropolitana de Lisboa.

Designação de Francisco Manuel Sena Vieira como perito-coordenador

Considerando que:

A AGIF, I. P., entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica;

À AGIF, I. P., cumpre "Coordenar a elaboração, execução e revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com base na vertente de gestão de fogos rurais e na vertente de proteção de pessoas e bens contra incêndios rurais" - alínea c), artigo 4.º;

O artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com a alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 333/2018, de 28 de dezembro, prevê a existência de peritos-coordenadores para o apoio às áreas de assessoria, ao nível nacional, em áreas de especialidade, como gestão de projeto;

Francisco Manuel Sena Vieira reúne as competências técnicas e metodológicas, fruto da formação certificada e 5 anos de experiência, em análise de dados e gestão de implementação. Nos termos, e para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 333/2018, de 28 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Designo Francisco Manuel Sena Vieira, perito-coordenador da AGIF, I. P., integrado no núcleo de coordenação sub-regional da área Metropolitana de Lisboa, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares e profissionais exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.

2 - Para efeitos remuneratórios observa-se a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nível 47, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 20 do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 20 de setembro de 2020.

11 de setembro de 2020. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.

Nota curricular

Nome: Francisco Manuel Sena Vieira

Data de nascimento: 06 outubro 1992

Nacionalidade: Portuguesa

Formação Académica:

2010 - Licenciatura em Engenharia Informática, Universidade Nova de Lisboa - FCT 2012 - Programa de Erasmus, Poznan University of Technology (2012-2013)

Experiência profissional:

2018-2020 - Análise de dados e desenvolvimento de modelos de suporte à atividade na COFIDIS;

Acompanhamento e gestão da implementação de: projetos de carácter regulamentar, tais como RGPD, Implementação da CRC 5G, e PSD2; projetos de Gestão da Mudança no âmbito de migração de sistemas; Desenvolvimento de relatórios de KPI's.

2015-2018 - Gestão de Projetos, equipas e stakeholders na WINNING; Formador de Gestão de Projeto; desenvolvimento à medida de piloto em Project Online; implementação e configuração de sistemas EPM.

2013-2015 - Desenvolvimento de aplicações para smartphones na NOVABASE: Game

On | Aplicação Android utilizada para gerir os consumos de energia; PFA | Aplicação híbrida utilizada em consultoria financeira; One Ride|Aplicação ligada ao setor dos transportes, com o intuito de planear viagens contemplando diversos tipos de transportes públicos.

Formação Específica e Atividades relevantes:

2018 - Professional Scrum Master(ver documento original) level I (PSM I);

2016 - Certificado de Competências Pedagógicas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4352643.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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