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Faz-se saber que no dia 11 de Junho de 1991 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo, pelo Dr. Isidoro Ferreira Pinto Correia, um processo de pedido de declaração de ilegalidade de norma regulamentar, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 129/84, de 17 de Abril, ao qual foi atribuído o n.º 29595 da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção, constante da Portaria 293/84, de 16 de Maio, dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e Plano e da Secretaria de Estado da Administração Pública, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 1984, podendo os eventuais interessados intervir nos autos nos termos e prazos fixados na lei.
Lisboa, 26 de Maio de 1992. - O Juiz Conselheiro Relator, João Rolando Viana Queiroga Chaves. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Metello de Nápoles.