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Despacho SEOP22-XII/92, de 11 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [134], de 11.06.1992, Pág. 5371
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS DELEGA NO PRESIDENTE DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS COMPETENCIAS PARA APROVAR PROJECTOS DE OBRAS, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR ESTIMADO EM PLANOS A SUA EXECUÇÃO, QUE ESTEJAM INCLUÍDOS EM PLANOS SUPERIORMENTE APROVADOS E AINDA OS PODERES DE APROVAÇÃO DE PLANTAS PARCELARES DE EXPROPRIAÇÕES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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