Despacho SEOP22-XII/92, de 11 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [134], de 11.06.1992, Pág. 5371
- Data: 1992-06-11
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Sumário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS DELEGA NO PRESIDENTE DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS COMPETENCIAS PARA APROVAR PROJECTOS DE OBRAS, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR ESTIMADO EM PLANOS A SUA EXECUÇÃO, QUE ESTEJAM INCLUÍDOS EM PLANOS SUPERIORMENTE APROVADOS E AINDA OS PODERES DE APROVAÇÃO DE PLANTAS PARCELARES DE EXPROPRIAÇÕES.
Aviso
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