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Aviso (extrato) 20273/2020, de 16 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal - assistente operacional (motorista de pesados)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20273/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal - assistente operacional (motorista de pesados).

Abertura de procedimento concursal - assistente operacional (motorista de pesados)

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e do DL n.º 209/2009, de 3/09, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do signatário de 03/12/2020, após aprovação da Câmara Municipal em 27/11/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento da carreira/categoria de Assistente Operacional, através de contrato de trabalho por tempo indeterminado para vários serviços municipais:

1 - Habilitação literária exigida - Escolaridade obrigatória, carta de condução adequada e carta de qualificação de motorista válidas.

2 - Caracterização do posto de trabalho - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, designadamente, de motorista de pesados: conduzir camiões e outros veículos pesados para o transporte de mercadorias e materiais, incluindo pavimentadora, viatura pesada combinada de aspiração e desobstrução de coletores, e veículo de recolha de resíduos sólidos urbanos.

3 - A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt.

4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho, Eng.º

313789136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4350783.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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