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Aviso (extrato) 20272/2020, de 16 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal - assistente operacional (asfaltador/cantoneiro de vias municipais e pedreiro)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20272/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal - assistente operacional (asfaltador/cantoneiro de vias municipais e pedreiro).

Abertura de procedimento concursal - assistente operacional (asfaltador/cantoneiro de vias municipais e pedreiro)

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e do DL n.º 209/2009, de 3/09, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do signatário de 03/12/2020, após aprovação da Câmara Municipal em 27/11/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento da carreira/categoria de Assistente Operacional, através de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a Coordenação de Obras Municipais:

1 - Habilitação literária exigida - Escolaridade obrigatória.

2 - Caracterização do posto de trabalho - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, designadamente, de asfaltador/ cantoneiro de vias municipais e pedreiro:

Recobrir e consertar superfícies, tais como leitos de estradas e pavimentos, nelas espalhando asfalto líquido ou massas betuminosas, mediante pulverizados ou uma pá; examinar se o piso, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido à adequada lavagem com agulheta; proceder a uma rega de colagem com este líquido, servindo-se de uma mangueira dotada de pulverizador; espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência, utilizando uma pá e um rodo; orientar, dando instruções, na manobra do equipamento da cola e sua movimentação; aplicar uma nova rega de asfalto a esta camada de massas, depois da adequada cilindragem; diligenciar a manutenção, conservação e limpeza do equipamento e da mangueira, providenciando a reparação de eventuais avarias;

Executar trabalhos de conservação dos pavimentos; cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; executar a aplicação da sinalização temporária de Obras por Administração Direta; assegurar o ponto de escoamento das águas, limpando valetas, desobstruindo aquedutos e compondo bermas; executar cortes em árvores existentes nas bermas da estrada; reparar caminhos agrícolas e colocação de manilhas em travessias;

Levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos e realizar coberturas com telha, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; escolher, selecionar e, se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs os blocos de material e percuti-los, a fim de melhor os inserir no aglomerante e corrigir o respetivo alinhamento; verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio de prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; executar rebocos e coberturas da talha; proceder à instalação de sanitários e respetivos escoamentos através de manilhas de grés; assentar azulejos e pavimentos de mosaicos ou de betonilha; montar elementos de pré-esforçados; manutenção de edifícios municipais e espaços públicos.

3 - A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt.

4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho, Eng.º

313788894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4350782.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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