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Despacho (extrato) 12261/2020, de 16 de Dezembro

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como professor adjunto, dos docentes Ricardo Portal, Maria Teresa Silva, André Carvalho, Paulo Pereira, Filipe Barata, João Patriarca, João Casaleiro, Eduardo Eusébio e Pedro Sampaio

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12261/2020

Sumário: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como professor adjunto, dos docentes Ricardo Portal, Maria Teresa Silva, André Carvalho, Paulo Pereira, Filipe Barata, João Patriarca, João Casaleiro, Eduardo Eusébio e Pedro Sampaio.

Após avaliação do período experimental, foi deliberado, pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, manter o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como professor adjunto, nos termos do disposto no artigo 10.º-B do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondeste ao escalão 1, índice 185, em regime de dedicação exclusiva, da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico, dos seguintes docentes:

Doutor Ricardo José Fontes Portal - manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 1 de janeiro de 2015, com efeitos reportados a 17 de novembro de 2020;

Doutora Maria Teresa Morais de Paiva Martins e Silva - manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 13 de julho de 2015, com efeitos reportados a 26 de dezembro de 2020;

Doutor André Rui Dantas Carvalho - manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 1 de setembro de 2015, com efeitos reportados a 2 de novembro de 2020;

Mestre Paulo Alexandre Leal Barros Pereira - manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 23 de outubro de 2015, com efeitos reportados a 23 de outubro de 2020;

Doutor Filipe André de Sousa Figueira Barata - manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 2 de dezembro de 2015, com efeitos reportados a 2 de dezembro de 2020;

Mestre João Pedro Guerreiro da Graça Patriarca - manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 11 de janeiro de 2016, com efeitos reportados a 11 de janeiro de 2021;

Doutor João Carlos Ferreira de Almeida Casaleiro - manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, 11 de janeiro de 2016, com efeitos reportados a 11 de janeiro de 2021;

Mestre Eduardo Adelino Mateus Nunes Eusébio - manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 18 de janeiro de 2016, com efeitos reportados a 18 de janeiro de 2021;

Mestre Pedro Miguel Fernandes Sampaio - manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 15 de fevereiro de 2016, com efeitos reportados a 15 de fevereiro de 2021.

9 de dezembro de 2020. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Jorge Alberto Mendes de Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4350747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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