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Acórdão (extrato) 585/2020, de 16 de Dezembro

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Sumário

Decide que os titulares dos cargos de diretor de departamento municipal e de chefe de divisão municipal não se encontram obrigados a apresentar a declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos prevista no artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 585/2020

Sumário: Decide que os titulares dos cargos de diretor de departamento municipal e de chefe de divisão municipal não se encontram obrigados a apresentar a declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos prevista no artigo 13.º, n.º 1, da Lei 52/2019, de 31 de julho.

Processo 1193/19

III. Decisão

7 - Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide que os titulares dos cargos de diretor de departamento municipal e de chefe de divisão municipal não se encontram obrigados a apresentar a declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos prevista no artigo 13.º, n.º 1, da Lei 52/2019, de 31 de julho.

Lisboa, 5 de novembro de 2020. - Pedro Machete - João Pedro Caupers - Gonçalo Almeida Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Mariana Canotilho - José João Abrantes - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - Manuel da Costa Andrade - O Presidente atesta o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros José António Teles Pereira, Fernando Vaz Ventura, Maria de Fátima Mata-Mouros e Lino Rodrigues Ribeiro - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200585.html

313767899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4350718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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