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Despacho Conjunto DDC99/92, de 9 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [133], de 09.06.1992, Pág. 5302
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Sumário

DETERMINA OS VALORES DOS AUMENTOS DAS REMUNERAÇÕES DO PESSOAL CIVIL DA MANUTENÇÃO MILITAR, DAS OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO, DO LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS E DAS OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA, COM EXCEPÇÃO DO PESSOAL DAS CARREIRAS DE ENFERMAGEM E DE EDUCADORES DE INFÂNCIA, A QUEM SE APLICAM OS DECRETOS LEIS 437/91, DE 18/11, E 409/89, DE 18/11, RESPECTIVAMENTE. NOTA: NAO HÁ LIGAÇÃO ENTRE O ANÚNCIO 1/92, DE 24 DE MARCO, DO STA (PUBLICADO NO DR.IS-A, 87, DE 920413), E O PRESENTE DESPACHO CONJUNTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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