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Decreto Regulamentar Regional 54/81/A, de 4 de Dezembro

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Sumário

Integra o pessoal administrativo e auxiliar dos dispensários da Região do Serviço de Luta Antituberculosa nos quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 54/81/A

O pessoal dos dispensários da Região do Serviço de Luta Antituberculosa (SLAT) será integrado nos quadros dos futuros centros de saúde. Até à criação e regulamentação destas unidades de saúde, torna-se, contudo, indispensável definir com brevidade a situação profissional daquele pessoal, integrando-o em um dos serviços de saúde da Região com quadro já aprovado. Tal medida é já possível em relação ao pessoal administrativo e auxiliar do SLAT, a que se seguirá o pessoal médico e de enfermagem, que poderá ser integrado nos quadros dos Serviços Médico-Sociais, desde que alterados para o efeito. Com este diploma alteram-se, assim, os quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais da Região, assim como se responsabilizam os Serviços Médico-Socais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada pela tutela administrativa dos dispensários da Região dos Serviços de Luta Antituberculosa.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O pessoal administrativo e auxiliar dos dispensários da Região do Serviço de Luta Antituberculosa é integrado nos quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

Art. 2.º A tutela administrativa dos dispensários da Região do Serviço de Luta Antituberculosa passa a ser assegurada pelos Serviços Médico-Sociais.

Art. 3.º Os quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais da Região, anexos ao Decreto Regulamentar Regional 15/81/A, de 24 de Fevereiro, são substituídos pelos anexos ao presente diploma na parte que estes expressamente contemplam, para que neles seja integrado o pessoal administrativo e auxiliar dos dispensários de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada do Serviço de Luta Antituberculosa.

Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Outubro de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais da Horta

(ver documento original)

Quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

Quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/04/plain-4350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4350.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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