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Aviso 63/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Torna público que a Confederação Helvética depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, aberta à assinatura em Santiago de Compostela, a 25 de março de 2015

Texto do documento

Aviso 63/2020

Sumário: Torna público que a Confederação Helvética depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, aberta à assinatura em Santiago de Compostela, a 25 de março de 2015.

Por ordem superior se torna público ter a Confederação Helvética depositado, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 21 de outubro de 2020, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, aberta à assinatura em Santiago de Compostela, a 25 de março de 2015.

Declaração

«Switzerland declares that the Office fédéral de la Santé publique is the national contact point responsible within the meaning of Article 22.b of the Convention.»

(tradução)

«A Suíça declara que o Escritório Federal da Saúde Pública é o ponto de contacto nacional responsável para os efeitos do disposto no artigo 22.b da Convenção.»

A Convenção em apreço entrará em vigor em relação à Confederação Helvética a 1 de fevereiro de 2021.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 236/2018 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/2018, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2018, tendo o instrumento de ratificação sido depositado a 8 de novembro de 2018, tal como referido no Aviso 145/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018.

A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República Portuguesa a 1 de março de 2019.

Direção-Geral de Política Externa, 9 de novembro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

113776995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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