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Resolução do Conselho de Ministros 108/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa referente à participação portuguesa do Instrumento de Apoio a Emergências, para efeito da estratégia europeia de vacinas no âmbito do combate à COVID-19

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2020

Sumário: Autoriza a realização da despesa referente à participação portuguesa do Instrumento de Apoio a Emergências, para efeito da estratégia europeia de vacinas no âmbito do combate à COVID-19.

Face aos custos humanos e económicos da pandemia da doença COVID-19, que só serão definitivamente ultrapassados com a descoberta de um tratamento ou de uma vacina seguros e eficazes, a União Europeia aprovou e divulgou uma estratégia para as vacinas contra o vírus SARS-CoV-2 (vacinas contra a doença COVID-19), considerando que nenhum Estado-Membro dispõe, por si só, das capacidades necessárias para investir no seu desenvolvimento e produção.

Nesse sentido, a Comissão Europeia adotou uma estratégia para as vacinas COVID-19 apoiando o desenvolvimento e produção com o financiamento de parte dos custos iniciais a partir do Instrumento de Apoio a Emergências (ESI). Os Estados-Membros, incluindo Portugal, subscreveram esta Estratégia e garantiram o financiamento conjunto, no valor de 750 milhões de euros, sendo a contribuição de cada Estado-Membro calculada com base no rendimento nacional bruto. Para a concretização deste compromisso, importa proceder ao reforço do ESI, sendo para esse efeito realizada a delegação de competências no membro do Governo responsável pela área da saúde para a prática de vários atos e autorizada a realização de despesa relativa à participação portuguesa no âmbito da resposta europeia à pandemia.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a realizar a despesa referente à participação portuguesa no top-up do Instrumento de Apoio a Emergências, para efeito da estratégia europeia de vacinas no âmbito do combate à COVID-19, até ao montante global de (euro) 11 209 005.

2 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior são integralmente pagos em 2020, por verbas inscritas no orçamento da ACSS, I. P.

3 - Estabelecer que a despesa a que se refere o n.º 1 é objeto de financiamento ou refinanciamento integral através do REACT-EU (Recovery Assistance for Cohesion and theTerritories of Europe).

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de novembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113803634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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