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Aviso (extrato) 20038/2020, de 11 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior na área de engenharia civil

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20038/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior na área de engenharia civil.

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior, na área de Engenharia Civil

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e conforme o preceituado no artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 28 de outubro de 2020, após aprovação da proposta de recrutamento na reunião da Câmara Municipal realizada em 23 de outubro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Civil, integrado na área das Obras Municipais da Divisão de Obras, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Grândola para o ano de 2020.

2 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, bem como das funções seguintes: Assegurar o acompanhamento e fiscalização da execução das obras municipais por empreitada; Participar no acompanhamento e fiscalização de obras financiadas pelos fundos comunitários; Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Participar nas comissões de análise de concursos, nos projetos e empreitadas de obras públicas; Conceber e realizar projetos de obras, superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenar as operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e superintender os trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e dirigir tecnicamente a obra; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas.

3 - Local de trabalho: Divisão de Obras.

4 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Civil, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Requisitos especiais: Título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro Civil, nomeadamente a inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.

6 - A publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-grandola.pt).

24 de novembro de 2020. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4345698.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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